Biblioteca

TÍTULO I

CAPÍTULO I

Da finalidade

Art. 1º A Biblioteca Professora Ivonne Ribeiro de Almeida, da Faculdade do Futuro, terá por finalidade:

I – proporcionar ao corpo docente, discente, de pesquisadores, funcionários e estagiários acesso à informação necessária ao desempenho satisfatório de suas atividades, oferecendo instalações adequadas para utilização do acervo de que dispõe;
II – proporcionar ao corpo docente, discente, de pesquisadores, funcionários e estagiários acesso a obras técnicas, especializadas, de literatura e cultura geral.

Art. 2º A Biblioteca organizar-se-á no sentido de buscar a especialização em obras que enfoquem, específicas ou correlativamente, assuntos afetos às áreas de atuação de cada curso do Instituto.

CAPÍTULO II
Da subordinação

Art. 3º A Biblioteca é um departamento da Faculdade do Futuro.
Parágrafo único. A Biblioteca é mantida por verba incluída anualmente no orçamento da Diretoria a qual está subordinada.

CAPÍTULOIII
Da administração

Art. 4º A administração da Biblioteca será exercida por Bacharel em Biblioteconomia devidamente registrado no Conselho Regional da classe da 6ª Região (Minas Gerais).

Art. 5º Compete ao Administrador da Biblioteca:

I – assessorar a Diretoria no estabelecimento de políticas específicas para a Biblioteca;
II – sugerir e implementar medidas que visem à melhoria da Biblioteca através da utilização de meios automáticos;
III – desenvolver projetos, estudos e elaborar normas para o bom funcionamento da Biblioteca;
IV – elaborar e avaliar normas de utilização dos recursos de informação disponíveis para os Usuários;
V – coordenar a política de seleção de material bibliográfico e bases de dados referentes ao acervo da Biblioteca;
VI – assessorar o corpo técnico da Biblioteca nas questões relativas ao processamento técnico do acervo de monografias e periódicos;
VII – coordenar, organizar e manter atualizadas bases de dados e catálogos internos e públicos da Biblioteca;
VIII – promover e realizar a divulgação dos serviços e produtos oferecidos pela Biblioteca;
IX – organizar eventos com a participação de autores, tradutores, especialistas etc. com o objetivo de aproximar corpo docente e discente dos escritores e suas linhas de pesquisa;
V – participar de seminários nacionais e internacionais, workshop, palestras, etc. para a atualização da equipe da biblioteca, em relação aos autores da área, novos termos, pesquisas entre outras;
VI – Zelar pela aplicabilidade deste regulamento cumprindo todas as suas determinações;

CAPÍTULO IV
Da competência

Art. 6º À Biblioteca compete:

I – selecionar, processar, preparar e fazer manutenção de livros, teses, folhetos, periódicos e materiais especiais: DVD, CD-ROM, disquetes e outros, visando ao armazenamento, à divulgação e à recuperação da informação;
II – proceder à avaliação da coleção;
III – realizar o balanço da coleção e dar baixa do material extraviado;
IV – organizar, preparar e normalizar as publicações de responsabilidade da Biblioteca, bem como auxiliar, na normalização bibliográfica os usuários da biblioteca;
V – disseminar informações bibliográficas, utilizando os recursos de informações disponíveis para os usuários;
VI – realizar serviços de comutação bibliográfica;
VII – coordenar, realizar e divulgar os serviços de pesquisa bibliográfica automatizada ou manual;
VIII – organizar e realizar serviços de empréstimo, no recinto, domiciliar e entre bibliotecas, mantendo o cadastro de usuários atualizado;
IX – orientar o uso do acervo e dos serviços da Biblioteca;
X – coletar, analisar e apresentar dados estatísticos das atividades desenvolvidas;
XI – planejar, coordenar e executar programas de treinamento de usuários;
XII – coletar, processar e armazenar, durante a gestão de cada professor, artigos e publicações elaborados por ele e de matéria veiculada em órgãos da imprensa em geral sobre a Instituição e assuntos afins.
XIII – desenvolver outras atividades inerentes à Biblioteca, quando se fizer necessário.

CAPÍTULO V
Do funcionamento

Art. 7º A Biblioteca Professora Ivonne Ribeiro de Almeida poderá ser utilizada pelos usuários da Biblioteca dentro de seu horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 22h30, e aos sábados das 8h às 12h.

Art. 8º A Biblioteca poderá funcionar aos domingos, feriados e férias, caso haja determinação da Diretoria à qual está subordinada.

Art. 9º Em período de inventário, a Biblioteca permanecerá fechada ao público, não sendo permitido o empréstimo de obras.

Parágrafo único. O balanço será realizado anualmente no período de férias escolares.

Art. 10º O acervo será de livre acesso, ficando facultado aos usuários ir diretamente às estantes para pesquisa do material desejado, ou no caso de dúvida, consultar o funcionário da Biblioteca.
Parágrafo único. As publicações retiradas das estantes deverão ser deixadas sobre a mesa, para fins de estatística e serão recolocadas nas devidas estantes pelos funcionários da Biblioteca.

Art. 11º Não será permitida a entrada de usuários na Biblioteca com pertences, tais como: pastas, bolsas, mochilas e similares, que deverão ser deixados em guarda-volumes, para devolução posterior.

CAPÍTULO VI
Do Guarda-volumes

Art. 12º O uso do guarda-volumes será privativo dos usuários da Biblioteca, que poderão utilizá-lo somente enquanto estiverem em seu recinto.
Parágrafo único. Será permitido o uso de 01 (um) escaninho do guarda-volumes para cada usuário.

Art. 13º O uso do guarda-volumes será individual e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário o cuidado com a plaqueta de identificação do escaninho a ele entregue.

Art. 14º O material deixado no guarda-volume, após o fechamento da Biblioteca, será recolhido e entregue ao usuário somente no 1o dia útil subseqüente de funcionamento da Biblioteca.
Parágrafo único. O usuário deverá comunicar imediatamente a perda ou extravio da plaqueta de identificação do escaninho e da chave que estiver em seu poder. Imediatamente será cobrado do usuário o valor correspondente a confecção de uma cópia.

Art. 15º É vedado o uso da Biblioteca e de suas dependências para a guarda de objetos que não se destinem aos fins previstos neste Regulamento.

TÍTULO II

CAPÍTULO I
Do acervo

Art. 16º O acervo da Biblioteca classifica-se em:

I – monografias: livros, teses e obras raras;
II – periódicos: revistas especializadas e gerais, de jurisprudência e jornais;
III – obras de referência: dicionários gerais e especializados, enciclopédias, índices, bibliografias, bases de dados;
IV – obras Informatizadas: DVD, CD-ROM, disquetes.

Parágrafo único. O acervo é patrimônio do Instituto de Educação Superior de Manhuaçu, fazendo parte de seus bens permanentes.

CAPÍTULO II
Da política de seleção, aquisição e descarte

Art. 18º À política de seleção e aquisição compete:

I – levantar a bibliografia básica dos cursos;
II – distribuir catálogos aos professores regularmente, ou seja, à medida que as editoras nos fornecem ou que solicitamos;
III – analisar catálogos referentes a lançamentos de títulos de livros, periódicos, vídeos e CD ROMS juntamente com os docentes da Instituição de Ensino;
IV – avaliar a demanda dos títulos disponíveis, verificando a necessidade de aquisição de exemplares adicionais, visando a atender melhor os usuários;
V – estabelecer convênios de permuta com outras Instituições de Ensino Superior com o intuito de aumentar o volume de títulos de periódicos, livros, vídeos e CD ROMS;
VI – negociar junto à Diretoria da Instituição verba para aquisição da(s) bibliografia(s) básica(s) e/ou adotada(s), a cada início de período letivo;
VII – manter contato com as principais livrarias especializadas nas áreas de interesse da biblioteca;
VIII – abrir espaço às editoras para divulgação de seu(s) catálogo(s), através de exposições e/ou feiras de livros revertendo em permuta;
XI – providenciar a compra dos títulos adotados;
X – decidir quais títulos que melhor atualizam, complementam e atendem a bibliografia dos cursos ministrados pela Instituição;

Parágrafo único. As sugestões de compra e permuta apresentadas pelos professores deverão ser analisadas para a priorização dos itens, tendo em vista a área de especialização do acervo da Biblioteca.

Art. 19º À responsabilidade dos professores, coordenadores dos cursos e diretores compete:

I – elaborar listas bibliográficas, contendo os títulos de livros e periódicos que serão utilizados como base para todo o ano letivo, no início do período letivo;
II – encaminhar a biblioteca, a cada início de período, a bibliografia a ser adotada para verificação na base de dados (nº de exemplares disponíveis);
III – selecionar, através de catálogos, fitas de vídeos, DVD e CD-ROMS e outros materiais áudio visual.

Art. 20º À política do descarte será realizada quando a publicação não atender mais os objetivos da Biblioteca e quando a publicação estiver com danos físicos.

Art. 21º As doações à Biblioteca serão aceitas a partir de uma seleção, de acordo com o estado de conservação da obra e de sua pertinência em relação à área de assunto coberta pela Biblioteca.

CAPÍTULO III
Das categorias de usuários

Art. 22º Os usuários da Biblioteca classificam-se em internos e externos:

I – internos: professores, pesquisadores, alunos, funcionários e estagiários.
II – externos: dependentes dos usuários internos, filhos, cônjuges e outras bibliotecas.

Parágrafo único. A Biblioteca considera como usuários em potencial os membros da comunidade em geral, interessados na área de assunto coberta pelo seu acervo, bem como pelos serviços prestados.

CAPÍTULO IV
Da Inscrição

Art. 23º Para ter direito ao empréstimo de publicações é necessário estar devidamente matriculado no caso dos discentes e funcionários e professores, devidamente contratados pela IES.

Art. 24º O usuário deverá assinarno ato da matrícula  um termo de compromisso no qual se compromete a respeitar as normas deste regulamento e responder por possíveis perdas e/ou danos do material consultado e/ou emprestado.

CAPÍTULO V
Dos empréstimos

Art. 25º É permitido o empréstimo a todos os usuários inscritos na Biblioteca que não estejam em atraso de devolução e que não tenha qualquer pendência com a Biblioteca. O empréstimo ocorrerá mediante a apresentação da carteirinha da Biblioteca e pelo próprio usuário.
Parágrafo único: É permitido o empréstimo de, no máximo, 01 (um) DVD por vez, caso não haja reserva da mesma.

Art. 26º É permitido o empréstimo de livros, caso não haja reserva dos volumes. O limite de volumes e o prazo de empréstimo variam de acordo com o tipo de usuário:

USUÁRIO Nº DE VOLUMES TOTAL PRAZO DE EMPRÉSTIMO
Funcionários e Professores Livros 03 07 dias
DVD ou Periódicos 03 07 dias
Alunos, Estagiários e Usuários Externos Livros 03 03 dias
DVD ou periódicos 03 03 dias
Empréstimo entre Bibliotecas Livros 09 07 dias
DVD ou periódicos 01  01dias

Art. 27º O usuário será responsável pela guarda e conservação da(s) obras(s) emprestada(s), não podendo transferi-la(s) para outra pessoa.

Art. 28º O prazo de empréstimo será de 7 (sete) dias consecutivos,  para funcionários e professores e 3 (três)dias, para alunos, estagiários e usuários externos e 9 (nove)dias,  para outras Bibliotecas, podendo ser renovado pela segunda vez, pelo idêntico período, pelo site da Faculdade, mesmo a obra estando em reserva,  já na terceira renovação é necessário que seja  feito no balcão da biblioteca, caso a obra não esteja reservada por outro usuário , e o usuário a esteja apresentando dentro do prazo.

Art. 29º Não poderão ser retirados, para empréstimo domiciliar, publicação periódica, obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuário periódicos, etc.), livros previamente definidos com base para elaboração de trabalhos, salvo em casos especiais, a critério do Bibliotecário. O acesso a estas publicações só será permitido através de consulta;
Parágrafo único. Fica a critério do Bibliotecário, à vista de circunstâncias que justifiquem a medida, vedar, de forma permanente ou temporária, o empréstimo de outro tipo de material bibliográfico.

Art. 30º Os usuários inscritos na Biblioteca têm direitos a retirar livros e/ou periódicos para serem utilizados em sala de aula, desde que munidos de documento oficial de identificação. O material bibliográfico retirado deve ser devolvido no mesmo dia, antes do horário de encerramento da Biblioteca;
Parágrafo único. Qualquer material retirado por empréstimo só poderá ser devolvido na biblioteca.

CAPÍTULO V
Do Empréstimo entre Bibliotecas

Art. 31º Aos usuários de outras instituições, o empréstimo deverá ser feito através do Empréstimo-entre-Bibliotecas. A Biblioteca interessada deve fazer a solicitação através de carta timbrada ou ofício, fornecendo os dados bibliográficos completos da obra a ser emprestada. A Direção da Biblioteca irá analisar a solicitação do empréstimo, podendo o mesmo ser recusado, devido a indisponibilidade no acervo.

Art. 32º A Biblioteca manterá cadastro atualizado das Bibliotecas solicitantes, a partir dos ofícios de Requisição de Empréstimos recebidos.

Art. 33º O empréstimo da(s) obra(s) poderá ser renovado por meio da Biblioteca solicitante ou pessoalmente pelo usuário, se a(s) obra(s) não estiver(em) reservada(s).
Parágrafo único. A Biblioteca fornecedora poderá solicitar a devolução da obra, sempre que julgar necessário.

Art. 34º A devolução do material deverá ser feita pela Biblioteca solicitante ou pelo próprio usuário à Biblioteca fornecedora, que deverá registrar a devolução no ofício de Empréstimo entre Bibliotecas.
Parágrafo único. A Biblioteca solicitante deverá manter arquivados, pelo período de dois anos, os formulários com as baixas do material devolvido, para eventuais consultas.

Art. 35º No caso de perda, extravio ou dano comprovado à obra, a Biblioteca solicitante responderá pelo prejuízo, devendo restituir à Biblioteca fornecedora outro exemplar da mesma obra (autor, título, edição) ou edição mais atualizada.
Parágrafo único. Quando se tratar de obra esgotada, o Bibliotecário indicará outra de valor equivalente para substituí-la.

Art. 36º A não-devolução de obra no prazo estipulado incorrerá na suspensão imediata do contrato de empréstimo entre a Biblioteca fornecedora com a Biblioteca solicitante, até a devolução do material ou sua reposição.
Parágrafo único. O atraso na devolução de obras pertencentes a outra Biblioteca implica aceitar as penalidades impostas pela Biblioteca fornecedora do material, de acordo com seu Regulamento.
Parágrafo único. Não ocorrendo a devolução da obra no prazo de um mês, efetuar-se-á a cobrança por escrito, mediante ofício enviado pela Diretoria da Biblioteca, ocasião em que a Biblioteca solicitante estará formalmente notificada para que proceda à devolução ou reposição do material. E podendo ter o usuário o seu cancelamento do contrato de uso da biblioteca.

CAPÍTULO VI
Da reserva de obras

Art. 37º As reservas serão feitas a partir de solicitação dos usuários, quando a obra desejada estiver emprestada.

Art. 38º A reserva será nominal, obedecendo à ordem cronológica dos pedidos.
Parágrafo único. O material reservado ficará a disposição do leitor durante 24 horas, a contar da data informada pela Biblioteca da devolução do mesmo. Findo o horário, será liberado para empréstimo ao candidato subseqüente.
Parágrafo único. É de responsabilidade do interessado, informar-se sobre a chegada do material reservado.

CAPÍTULO VIII
Da renovação

Art. 39º A renovação da publicação poderá ser feita, se não houver pedido de reserva da publicação.

Art. 40º A publicação, na primeira vez, poderá ser renovada pela internet ou pessoalmente. Para a segunda renovação, serão exigidas a apresentação da publicação e a presença do usuário.
Parágrafo único. A Biblioteca poderá solicitar a devolução da obra, quando se fizer extremamente necessário.

A renovação feita pelo sistema, pode estar sujeita a falhas do sistema, no caso de ocorrer estes problemas o usuário deve fazer está renovação no balcão da biblioteca. Deixando claro que, se o sistema estiver fora do ar ou em manutenção, o usuário, deverá estar ciente que não será retirada a multa por atraso.

CAPÍTULO IX
Das penalidades

Art. 41º Quanto a não devolução do material:

I – O usuário interno (alunos) e o usuário externo (empréstimo entre bibliotecas) que não devolverem o material retirado, na data estipulada na carteirinha da Biblioteca, pagarão multa diária (dias úteis) no valor de R$ 2,00 (dois reais) por cada exemplar emprestado e ficará suspenso do empréstimo até a devolução ou renovação da publicação. Caso o usuário não resolva a situação, ficará suspenso do empréstimo por um período de seis meses.
II – Para o professor e o funcionário que não devolverem o material retirado, na data estipulada na carteirinha da Biblioteca, ficará suspenso do empréstimo até a devolução ou renovação da publicação.
Parágrafo único. No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução da obra deverá ser feita, sem penalidade, no 1o dia útil subsequente.

Art. 42º Findo o período de 15 dias do vencimento do prazo de empréstimo ou da renovação de uma obra, será feita cobrança por telefone, através de funcionários da Biblioteca, sendo o usuário cientificado de que ficará com o empréstimo suspenso, de acordo com o art. 41 deste Regulamento.

  • 1º Não ocorrendo à devolução da obra, depois de realizadas as devidas cobranças, o caso será comunicado à Diretoria executiva, para serem tomadas às devidas providências legais e o usuário ficará suspenso por um período de 30 dias.

Art. 43º. No caso de perdas e danos, o usuário deverá restituir à Biblioteca outro exemplar da mesma obra (autor, título e edição) ou edição mais atualizada, no prazo máximo de 30 dias.

  • 1º Quando se tratar de obra esgotada, o Bibliotecário indicará outra de valor equivalente, para substituí-la. Ou pagar o valor da obra mais atualizada.
  • 2º Não promovendo a substituição da obra, o usuário sofrerá as penalidades previstas nos artigos 41, 42 e §.

TÍTULO III

CAPÍTULO I
Dos serviços

Art. 44º A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços:

I – pesquisa em bancos de dados bibliográficos e referenciais;
II – consulta a publicações e documentos existentes em suas coleções;
III – consulta a informações disponíveis em registros manuais e eletrônicos;
IV – empréstimo de material bibliográfico;
V – normalização de publicações;
VI – localização de material bibliográfico e documentário não existente em suas coleções e disponível em instituições cooperantes;
VII – orientação no uso de suas coleções e serviços;

Parágrafo único. O acesso à Internet será facultado aos usuários da Biblioteca para consulta de temas ligados às áreas dos cursos da Faculdade do Futuro, não devendo a consulta ultrapassar o período de 1 (uma) hora. Para impressão do material selecionado será cobrado o impresso por folha.
Parágrafo único. O preço da impressão deverá ser comunicado a Biblioteca pela Diretoria executiva.

CAPÍTULO II
Da disciplina

Art. 45º Será exigido silêncio e respeito no recinto da Biblioteca, não sendo permitido:

I – fumar;
II – consumir qualquertipo de bebida ou alimento;
III – o uso de aparelho eletro-eletrônico (sob responsabilidade única do usuário, poderá ser usado desde que não perturbe outros leitores e funcionários);
IV – o uso de aparelho de comunicação que deverá ficar desligado ou poderá ser posto em estado de alerta por vibração, (é proibido estabelecer conversação dentro da biblioteca);
V – escrever nas páginas das publicações da Biblioteca;
VI – arrancar páginas dos livros, pois tal atitude prejudicará o entendimento global das obras.

Parágrafo único. As instalações da Biblioteca não podem ser utilizadas para reuniões ou outros fins que perturbem o silêncio no recinto.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I
Das disposições gerais

Art. 46º Caberá à Secretaria dos cursos e do Departamento de Recursos Humanos encaminhar à Biblioteca, regularmente, o nome dos alunos e funcionários (professores e outros) que estão se desligando definitivamente da instituição para que seja feita a emissão de documento atestando a existência ou não de débitos junto à Biblioteca e providenciada a baixa na ficha do usuário.

Art. 47º As omissões e particularidades não contempladas neste regulamento serão resolvidas pela Chefia da Biblioteca, em acordo com a Diretoria Executiva.